Casais brasileiros que pretendem se separar no Japão podem dar entrada em processos de divórcio nos Consulados Brasileiros de Nagoya, Hamamatsu ou Tokyo.
De acordo com a vice-cônsul adjunta do Consulado do Brasil em Nagoya, Gabriela Resendes, desde meados do ano passado os consulentes podem requerer o serviço de divórcio nos postos no Japão.
O processo via Consulado elimina a etapa de se contratar um advogado local no Japão mas não dispensa os serviços de um advogado no Brasil.
Para que seja possível a escritura pública a ser averbada a um advogado no brasil, ambos os cônjuges devem ter nacionalidade brasileira e devem ter residência no Japão.
É importante mencionar que existem alguns requisitos que dificultam e tornam inviável o serviço. Entre os requisitos exigidos, os casais em vias de divórcio não podem ter filhos, bens a partilhar e não pode ser separação litigiosa.
Como pouca gente atende as exigências, o caminho tem sido nomear um advogado no Japão que trata dos trâmites no Brasil através de um escritório de advocacia parceiro. Isso faz com que não seja expressivo o volume de pedidos de divórcio no consulado.
Por conta dos empecilhos legais, desde o ano passado ate hoje, nenhum casal deu entrada ao pedido de divórcio no Consulado de Nagoya.
Os consulados no Japão mantêm orientações sobre o assunto em suas páginas na internet.
Outro recurso para as diferentes situações de separação e divórcio consensual ou litigioso, e buscar o auxílio de advogados brasileiros que tenham autorização para atuar no Japão em processos na vara da família.
Fonte: IPC Digital