terça-feira, 10 de março de 2015

Casais brasileiros que pretendem se separar podem dar entrada em processos de divórcio nos Consulados Brasileiros do Japão

divórcio  no JapãoCasais brasileiros que pretendem se separar no Japão podem dar entrada em processos de divórcio nos Consulados Brasileiros de Nagoya, Hamamatsu ou Tokyo.

De acordo com a vice-cônsul adjunta do Consulado do Brasil em Nagoya, Gabriela Resendes, desde meados do ano passado os consulentes podem requerer o serviço de divórcio nos postos no Japão.

O processo via Consulado elimina a etapa de se contratar um advogado local no Japão mas não dispensa os serviços de um advogado no Brasil.

Para que seja possível a escritura pública a ser averbada a um advogado no brasil, ambos os cônjuges devem ter nacionalidade brasileira e devem ter residência no Japão.

É importante mencionar que existem alguns requisitos que dificultam e tornam inviável o serviço. Entre os requisitos exigidos, os casais em vias de divórcio não podem ter filhos, bens a partilhar e não pode ser separação litigiosa.

Como pouca gente atende as exigências, o caminho tem sido nomear um advogado no Japão que trata dos trâmites no Brasil através de um escritório de advocacia parceiro. Isso faz com que não seja expressivo o volume de pedidos de divórcio no consulado.

Por conta dos empecilhos legais, desde o ano passado ate hoje, nenhum casal deu entrada ao pedido de divórcio no Consulado de Nagoya.

Os consulados no Japão mantêm orientações sobre o assunto em suas páginas na internet.

Outro recurso para as diferentes situações de separação e divórcio consensual ou litigioso, e buscar o auxílio de advogados brasileiros que tenham autorização para atuar no Japão em processos na vara da família.
Fonte: IPC Digital

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